Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para o Licenciamento AmbientalO Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro dos imóveis rurais para fins de regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), perante o Código Florestal.
Conforme exigências do CAR, o agricultor teria que recompor sua reserva florestal caso não atinja 20% de sua propriedade.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quais suas vantagens?
Conforme exigências do CAR, o agricultor teria que recompor sua reserva florestal caso não atinja 20% de sua propriedade.
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Quais suas vantagens?
- Comprovar que está em dia com a Legislação Ambiental;
- Acessar crédito rural e demais programas oficiais de
incentivo à produção; - Oportunidade de suspender multas ambientais cometidas
até 22 de Julho de 2008, desde que assuma o compromisso de regularizar.